Constituição de 1988: Dever do Estado – garantir a saúde da população.
· Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Lei 8080/90
· Art. 2 – A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Falando em emprego, existem algumas leis que protegem o trabalhador que possua algum problema de saúde que o impeça de realizar o trabalho. Não existem leis específicas para epilepsia.
Delitos e epilepsia – é importante determinar se o delito pode ser conseqüente a algum dos diferentes tipos de epilepsia, inclusive, perda de consciência ou automatismos. Os delitos podem ser cometidos na fase ictal, pré-ictal, ou pós-ictal.
Os delitos em epilepsia são protegidos por lei quando:
1. A ação é imotivada, portanto, o delito independe das circunstâncias exteriores, faltando um motivo suficiente para provocá-lo.
2. Ausência de premeditação, caracterizando as reações como impulsivas e francamente bruscas.
3. A ação é inesperada e surpreendente, estando claramente em desacordo com as tendências habituais da pessoa.
4. Pode haver furor e agressividade, que podem continuar até o final da crise. Geralmente depois, a pessoa dorme.
5. Há amnésia do episódio.
6. Há semelhanças com episódios anteriores.
Como o nível de periculosidade é associado à ocorrência de crises (à própria epilepsia), não pode se atestar periculosidade da pessoa com epilepsia.
Importante ressaltar: pode acontecer de uma pessoa com epilepsia cometer um delito, não por causa da sua epilepsia, mas pela sua personalidade prévia. “A epilepsia não pode ser considerada sistematicamente como uma marca de impunidade.”
O projeto de lei do senado n.º 467/2003 trata de epilepsia:
Art. 1º do art. 186 da Lei 8112, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplastia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), lúpus e epilepsia, ademais de outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada.”
Art. 2º do art. 151 da Lei n.º 8213 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave, doença de Parkinson; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); lúpus, epilepsia; contaminação por radiação e outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada.”
São inúmeros os projetos de lei tramitando entre as câmeras Municipais, Estaduais e Federais, mas são raros os projetos sancionados.
Dia de Conscientização da epilepsia – lei que partiu da iniciativa da ASPE. Institui na cidade de Campinas o Dia Municipal de Conscientização da Epilepsia, comemorado todo dia 09 de setembro, desde 2003.
No Distrito Federal, em abril de 2004, foi sancionada a lei que garante às pessoas com epilepsia o direito a todos os meios terapêuticos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina. O principal objetivo da proposta é assegurar a cirurgia de epilepsia, nos casos indicados pelo médico, pelo SUS.
A câmara Municipal de Curitiba aprovou o projeto de lei contra a discriminação contra pessoas com epilepsia.
Em Goiás, há uma lei que prevê a concessão de um salário mínimo à pessoa com epilepsia que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento e nem poder ser sustentado pela família.
No Ceará, há uma lei para instituir um programa de assistência integral às pessoas com epilepsia.
Espera-se uma ação nacional, uma portaria que institui uma estratégia de atenção à epilepsia, com o intuito de diminuir o preconceito e melhorar a qualidade de vida das pessoas com epilepsia.